TJAL - 0735982-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0735982-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria de Fátima Lopes de OmenaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Apelado/Réu para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1.º do CPC. -
13/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0735982-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria de Fatima Lopes de OmenaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração em razão da inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:45
Apensado ao processo
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0735982-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fatima Lopes de Omena - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir a preliminar levantada; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
24/01/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
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07/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 15:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 18:38
Expedição de Carta.
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25/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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