TJAL - 0749066-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO SHAMIR STEIN FERREIRA PAIVA (OAB 19939/AL) - Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Davi Márcio dos Santos DomingosB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO DAVI MÁRCIO DOS SANTOS DOMINGOS, para que seja oportunamente julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121, §2º, IV, c/c art. 155, caput, ambos do Código Penal.
Oficiem-se o IML para apresentação do laudo de exame cadavérico da vítima Ivick Lucas de Paula Sena.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para audiência no dia 02 de julho de 2025, 10h30.
Maceió, 30 de maio de 2025 -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) remarco a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 10h30; b) o réu está preso e participará da audiência por videoconferência (fl. 456).
Intime-o por mandado; c) o Ministério Público arrolou LUCIANO JOSÉ DE PAULA SENA, LUCIANA LAIS DE PAULA SENA, GLICIA DE SOUZA FREITAS, JOSÉ CICERO DE ALMEIDA e JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS (fls. 1/3).
Intimem todos; d) oficie ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 dias, encaminhe a este Juízo laudo de exame cadavérico da vítima; e) também oficie ao Hospital Geral do Estado para que, em 10 dias, para que seja enviado a este Juízo prontuário de atendimento médico da vítima; e f) a defesa arrolou as mesmas testemunhas da acusação (fls. 82/113).
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - Deste modo, ratifico a decisão que recebeu a denúncia nos termos do art. 406 do CPP.
Inclua-se o processo em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se/intime-se o réu e intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, caso esta atue na defesa do réu.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - Autos n°: 0749066-34.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva que consta da resposta à acusação de fls. 82/113.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 Gabriela Mendonça de Barros Técnica Judiciária -
21/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - Autos n° 0749066-34.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos DESPACHO Remeto os autos mais uma vez ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de revogação da prisão preventiva que consta da resposta à acusação de fls. 82/113.
Com o aporte da manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Providências pela secretaria.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
20/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0749066-34.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Davi Márcio dos Santos Domingos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta à acusação de fls. 82/113.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 10:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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26/11/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/10/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 07:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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