TJAL - 0715871-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:27
Decisão Proferida
-
24/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0715871-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edvaldo Dantas da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV e Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025 -
18/02/2025 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:26
Transitado em Julgado
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0715871-92.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edvaldo Dantas da Silva - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente (p. 405/406), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: EDVALDO DANTAS DA SILVA (CPF *85.***.*05-34) NASCIMENTO: 07/07/1964 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 28.165,20 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 16.168,12 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 22.392.42 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 5.772,78 DATA-BASE: 02/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta Corrente 3113-5, Op. 001 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 409): R$ 8.449,56 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 4.224,78 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A, (0260), Ag. 0001, Conta 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2 BENEFICIÁRIO (1/2): BRENA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 51.***.***/0001-66) VALOR: R$ 4.224,78 CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos S.A, (0260), Ag. 0001, Conta 64078348-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 28.165,20VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 19.715,64 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
24/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:22
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:39
Decisão Proferida
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01/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:31
Evolução da Classe Processual
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29/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:48
Expedição de Carta.
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01/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:26
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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