TJAL - 0700119-75.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700119-75.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Requerente: Gedson Lopes Ferreira - Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,26 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:07
Homologada a Transação
-
20/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:19:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:57
Decisão Proferida
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06/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700119-75.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Requerente: Gedson Lopes Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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