TJAL - 0700143-06.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: EWERLLYN MARIA CORREIA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 20725/AL), ADV: RAFAEL LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 20957/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700143-06.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1José Rodrigues dos SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.002,41 (mil e dois reais e quarenta e um centavos), a título de danos materiais, devidamente corrigidos a partir do desembolso e com incidência de juros moratórios a partir da citação; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 10:07:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerllyn Maria Correia de Oliveira Barros (OAB 20725/AL), Rafael Lourenço dos Santos (OAB 20957/AL) Processo 0700143-06.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rodrigues dos Santos - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerllyn Maria Correia de Oliveira Barros (OAB 20725/AL), Rafael Lourenço dos Santos (OAB 20957/AL) Processo 0700143-06.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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