TJAL - 0700449-93.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLE MODENA (OAB 45062/GO), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL) - Processo 0700449-93.2024.8.02.0049 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Indústria Química do Estado de Goiás – IquegoB0 - RÉU: B1Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - ConisulB0 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com arrimo no art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 21:16
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL), Francielle Modena (OAB 45062/GO) Processo 0700449-93.2024.8.02.0049 - Monitória - Autor: Indústria Química do Estado de Goiás – Iquego - Réu: Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul - Isto posto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
14/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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10/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL), Francielle Modena (OAB 45062/GO) Processo 0700449-93.2024.8.02.0049 - Monitória - Autor: Indústria Química do Estado de Goiás – Iquego - Réu: Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - Conisul - Isto posto, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove sua hipossuficiência mediante a apresentação dos seguintes documentos: Certidões de distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas demonstrando a existência de execuções e/ou processos em curso; Extratos bancários atualizados de todas as contas mantidas pela empresa; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício; Relação detalhada de bens e direitos que compõem o ativo permanente; Comprovantes de dívidas, incluindo débitos tributários, previdenciários e trabalhistas; Folha de pagamento dos últimos três meses; Demonstrativo do resultado do último exercício; Quaisquer outros documentos que entenda pertinentes para comprovar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Ademais, a parte autora deverá apresentar documentação idônea e atual que demonstre de forma inequívoca sua real situação econômico-financeira e a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando meras alegações ou documentos isolados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias. -
24/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 13:28
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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