TJAL - 0700736-83.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700736-83.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Andre Pereira CostaB0 - RÉU: B1Mercadopago Instituição de Pagamento LtdaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência, em relação ao autor, dos débitos listados à p. 17 e contraídos a partir do cartão de crédito com final 2271.
Fica confirmada a decisão liminar às pp. 23/24, devendo a demandada abster-se de promover qualquer ato de cobrança relacionados aos lançamentos desconstituídos, sob pena de incidência das multas por descumprimento ali arbitradas.
Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por apreciação equitativa, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido pelo autor.
O arbitramento do valor observou o zelo profissional, a natureza da causa e o trabalho e tempo exigidos para a execução do serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700736-83.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Pereira Costa - Réu: Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda - DESPACHO Não há questões processuais pendentes.
Intimem-se as partes, mediante publicação no DJe, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido pretendem ver esclarecido com a prova especificada.
Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
27/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 09:00
Expedição de Carta.
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12/08/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:53
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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