TJAL - 0713620-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:25
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/02/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:07
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/02/2025 18:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 23:05
Remessa à CJU - Custas
-
12/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 23:03
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0713620-90.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, se houver.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Proceda-se a Secretaria com a retirada da restrição no RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 21:46
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 09:31
Decisão Proferida
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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