TJAL - 0701426-33.2017.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0701426-33.2017.8.02.0081/05 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Condomínio Residencial Village das FontesB0 - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 7/9), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
18/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:26
Execução de Sentença Iniciada
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701426-33.2017.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Village das Fontes - Executada: Glaucia Nascimento de Almeida - Autos n° 0701426-33.2017.8.02.0081/03 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Village das Fontes Executado: Glaucia Nascimento de Almeida Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Cumpra-se o requerido às fls. 79.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701426-33.2017.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes - Autos n° 0701426-33.2017.8.02.0081/04 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes Réu: Glaucia Nascimento de Almeida Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 07/08), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/04/2025 09:11
Juntada de Documento
-
22/04/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701426-33.2017.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Village das Fontes - Executada: Glaucia Nascimento de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam a parte exequente e seus advogados intimados para receberem os alvarás expedidos às fls. 73/74 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2017
Ultima Atualização
31/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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