TJAL - 0700991-41.2021.8.02.0171
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0700991-41.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - 4.
Isto posto, SUSPENDO o curso do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar desta decisão.
Deixo de decretar a prisão preventiva, visto que estão ausentes os seus requisitos. 5.
Para garantir a ampla defesa e o contraditório na hipótese de futura produção antecipada de provas, nomeio o Defensor Público em atuação nesta 6ª Vara Criminal para prover a defesa do denunciado. 6.
A propósito, dê-se vista às partes (Ministério Público e Defensoria, nesta ordem) para que, num prazo sucessivo de três dias, manifestem-se sobre eventuais provas cuja produção pretendam antecipar e bem assim requeiram as demais providências que julgarem necessárias. 7.
Cumpra-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0700991-41.2021.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da resposta.
Cumpra-se. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0700991-41.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - Conforme se observa da denúncia, o fato delitivo está bem delimitado, havendo precisão de todos os limites da imputação, possibilitando o exercício da ampla defesa.
Assim, recebo a denúncia em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se a ré, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça defesa escrita.
Decorrido tal prazo, sem que a acusada, citada, tenha oferecido defesa, dê-se vista ao Defensor Público, para tal finalidade.
Considerando que a ré está em local incerto e não sabido, a citação deve ser feita por edital.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, para que este informe acerca da vida pregressa da ora denunciada bem como oficie-se à Distribuição para que forneça a certidão criminal da ré.
Altere-se a classe processual para "ação penal" . -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0700991-41.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal, na data de 07/07/2021, por Rafaela Raquel Estevão Pinto, figurando como vítima a pessoa de Ricardo José Tenório Cabral Torres.
Consta nos autos que a denunciada teria ofendido a integridade física da vítima por meio de instrumento corto-contundente (unhas humanas), além de tê-lo agredido com socos e apertando seu pescoço.
Foi designada audiência preliminar para a data de 16/03/2023, todavia a suposta autora não compareceu, uma vez que não fora intimada por AR no endereço Rua Doutor Juracy Pereira, 670, Qd 10, Cidade Universitaria, CEP 57072-040, Maceió/AL, (82) 98701-7401 (fls. 44/46).
Em seguida foi determinada a intimação da suposta autora a fim de que informasse se tinha interesse em aceitar o acordo de transação penal e apesar de intimada no endereço Rua Doutor Juracy Pereira, 670, Qd 10, Cidade Universitaria, CEP 57072-040, Maceió/AL, (82) 98701-7401, não se manifestou (fls. 54, 57/58.
Por esse motivo o Ministério Público ofereceu denúncia em face da suposta autora (fls. 1/2).
Posteriormente foram realizadas tentativas de citação (por mandado a ser cumprido por oficial de justiça) da suposta autora nos seguintes endereços e contatos telefônicos, todas infrutíferas: 1) Rua Doutor Juracy Pereira, 670, Qd 10, Cidade Universitaria, CEP 57072-040, Maceió/AL, (82) 98701-7401 (fls. 73/74 e 86). 2) Rua Eustaquio Gomes de Melo I - Conj.
Eustáquio Gomes de Melo I, 670, Quadra 10, Cidade Universitaria, CEP 57072-360, Maceió/AL, (82) 98701-7401 (fls. 111/112 e 123) 3) Rua Desembargador Carlos de Gusmao, 20, EMPRESA ALMAVIVA, Central Salvador Lyra, Tabuleiro do Martins, CEP 57081-366, Maceió/AL (ENDEREÇO PROFISSIONAL), (82) 98701-7401 (fls. 127/129) Em seguida foi determinado que fosse realizada nova tentativa de intimação no endereço Rua Eustaquio Gomes de Melo I - Conj.
Eustáquio Gomes de Melo I, 670, Quadra 10, Cidade Universitaria, CEP 57072-360, Maceió/AL, (82) 98701-7401, com a ressalva de que há informações de testemunhas de que a suposta autora mora no endereço informado nos autos e que há suspeitas de que está tentando se esquivar e que já foi realizada tentativa de intimação da suposta autora do fato por quatro vezes.
A suposta autora não foi citada mais uma vez.
Diante disso, o Ministério Público pugnou pela decretação da revelia da suposta autora, uma vez que tem conhecimento do processo e que busca dificultar sua citação.
E alternativamente pugnou pela remessa dos autos a justiça comum (fls. 144). É o relatório.
Passo a decidir.
A revelia é uma situação processual que ocorre devido ao não comparecimento do acusado, mesmo tendo ciência da acusação.
Para caracterização da revelia presume-se a citação do acusado, que é o meio pelo qual o acusado toma conhecimento da acusação em seu desfavor.
Sem a devida citação não há o que se falar em revelia, sendo este o entendimento que se verifica da lição de Fernando Tourinho Filho, in verbis: "Se o réu, citado por mandado, não comparece, injustificadamente, ao processo, o que ocorre? A revelia.
A revelia é consequência da contamácia, que é a obstinação, resistência, recusa de o réu comparecer ao processo, de não ser fazer presente para ser interrogado nem constituir defensor.
Como sanção, o processo seguir sem sua presença.
Revelia, de revel, rebelde.
O réu se esquiva do processo.
Apesar de ter conhecimento da acusação, se recusa a vir integrar a relação processual.
Deste modo, a solução é processo prosseguir sem sua presença." (Revista do Miratio Pubilce, Rio de Janeiro, PLL (8) 1997) Em que pese o autor do fato ter sido intimado para informar se tinha interesse no aceite da transação penal, não existia denúncia nos autos, existindo apenas um procedimento preliminar.
Nesta senda, a previsão do art. 367 do Código de Processo Penal, ao mencionar intimação, refere-se a intimações que ocorrem após a citação, não abrangendo intimações anteriores, como no caso do juizado.
Por esse motivo não é possível decretar a revelia da acusada.
Todavia, no tocante ao pedido de remessa à justiça comum, da análise dos autos constata-se que houve o esgotamento, por parte do Juizado Especial Criminal, dos meios de tentativa de citação pessoal e de localização da suposta autora do fato.
Conforme art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, o Juiz encaminhará o processo ao Juízo comum no caso do acusado não for encontrado para ser citado.
Desta forma, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da capital, COM URGÊNCIA, TENDO EM VISTA O PRAZO PRESCRICIONAL (06/07/2025), a fim de que seja realizada a citação por edital da suposta autora do fato, com fundamento no art. 66, § único da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0700991-41.2021.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Ricardo Jose Tenorio Cabral Torres - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 Sandro Brechó Monteiro Analista Judiciário -
20/12/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 08:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 12:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
28/11/2024 16:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
08/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
22/09/2023 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 12:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:17
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 10:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
28/03/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 21:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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