TJAL - 0700083-69.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0700083-69.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Jose Adalton da SilvaB0 - B1Nayara Muniz dos SantosB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - B1Banco C6 S.a.B0 - Diante das manifestações às págs. 333-336 e às págs. 337-341, considerando que o montante a ser levantado é referente ao valor incontroverso, expeçam-se os alvarás requestados, em favor dos exequentes e de seu advogado, com as respectivas ordens de transferência via Pix (dados bancários à pág. 337).
No mais, ante a impugnação à execução, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ou manifestem-se pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 09 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:46
Decisão Proferida
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04/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:08
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:58
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700083-69.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Adalton da Silva, Nayara Muniz dos Santos - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, Banco C6 S.a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido declinado na inicial para condenar a demandada GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada demandante, a título de compensação pelos danos morais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil, bem como o valor de R$ 4.493,80 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (emissão dos novos bilhetes - 17/12/2024 - fls. 48-54) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, momento em que passa a incidir apenas a SELIC.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao BANCO C6 S/A e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 09:24:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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28/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700083-69.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Adalton da Silva, Nayara Muniz dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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23/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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