TJAL - 0711180-06.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSALY MONTEIRO DAMIÃO SIQUEIRA (OAB 12304/AL) - Processo 0711180-06.2021.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Eduardo da Silva SantosB0 e outros - Autos n° 0711180-06.2021.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outros Réu: Juciano da Silva Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar os quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:07
Incidente Processual Instaurado
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosaly Monteiro Damião Siqueira (OAB 12304/AL) Processo 0711180-06.2021.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) inicialmente, dou vista dos autos a Defensoria Pública para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação.
Tendo em vista que a ré ANDREA MARIA DOS SANTOS manifestou o desejo de ser assistida pela Defensoria Pública (fl. 438); b) marco Audiência de Instrução e Julgamento, em relação a ré ANDREA MARIA DOS SANTOS, para o dia 21 de julho de 2025, às 08h30; c) a ré está presa no Conjunto Penal de Paulo Afonso, na cidade de Paulo Afonso, Bahia, e participará da audiência por videoconferência.
Assim: Oficie à Unidade Prisional para agendamento da audiência por videoconferência; e Expeça-se carta precatória para intimação da acusada. d) o Ministério Público arrolou LENY ALAPENHA DE ARAÚJO, RONALDO DA SILVA SANTOS, PAULA ANDRESSA DOS SANTOS SILVA e JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA (fls. 1/7).
Assim: Intime a testemunha PAULA ANDRESSA DOS SANTOS SILVA no endereço constante às fls. 307/308; e Também intime as testemunhas LENY ALAPENHA DE ARAÚJO, RONALDO DA SILVA SANTOS e JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA nos endereços fornecidos às fls. 348/350. e) expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo laudo pericial de local de morte violenta (anexo ao ofício envia cópia da peça de fl. 57); e f) a Defensoria Pública apresentará resposta à acusação e, caso arrole testemunhas, intime-as.
Link do Convite: https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*59-26?pwd=VAUzhRiaHCPVxgZLhn5tP5lz3uBPcJ.1 Senha de acesso: 228962 Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosaly Monteiro Damião Siqueira (OAB 12304/AL) Processo 0711180-06.2021.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo da Silva Santos - Considerando que o réus foram citados por edital e que nenhuma das diligências tomadas pelo juízo logrou êxito na localização destes, decreto a suspensão do processo e do prazo prescricional, este último regulado pelo prazo máximo da pena cominada (S. 415 do STJ), na forma do art. 366 do CPP.
Decreto a prisão preventiva dos réus, para fins de garantir da aplicação da lei penal, diante dos fatos extraídos do processo, no qual se infere que os réus buscam ativamente se furtarem do alcance Estado, na forma do art. 312 e 313, I do CPP.
Mantenham-se os autos suspensos até a localização dos réus ou até a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Expeçam-se os mandados de prisão, alimentando-se o BNMP, com prazo máximo de validade até 06 de março de 2045.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosaly Monteiro Damião Siqueira (OAB 12304/AL) Processo 0711180-06.2021.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Eduardo da Silva Santos - Autos n°: 0711180-06.2021.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outros Réu: Juciano da Silva Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que achar de Direito.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 Gabriela Mendonça de Barros Técnica Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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