TJAL - 0703081-10.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0703081-10.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandoval Evaristo Gama - Réu: Banco Bmg S/A - Dito isto, rejeito todas as matérias de defesa em sede de preliminares.
Considero que o processo está em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: I) A contratação dos contratos que permitem os descontos; II) A legalidade dos descontos, nos moldes estabelecidos.
Verifica-se que o autor apresentou, em sede de réplica, intenção de produzir prova documental para posterior prova pericial.
Requer, nestes termos, a apresentação do contrato devidamente assinado pelo autor, para que seja possibilitada perícia grafotécnica.
Da análise dos autos, depreende-se que a tese contestatória acostada às fls. 322-341 afirma o refinanciamento do suposto débito presencialmente, pelo autor, em agência do Banco BMG, não sendo presumível que a contratação ocorreu de forma virtual/via token.
Logo, defiro o pedido de produção de prova documental, nos termos dos arts. 370 c/c 373, II, ambos do CPC, determinando a intimação da parte ré para que acoste aos autos, em 15 (quinze) dias, informações quanto à existência de contrato devidamente assinado e registrado em cartório, ou junte aos autos cópia deste.
Intimem-se as partes para que manifestem se desejam produzir prova complementar.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:24
Decisão Proferida
-
17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0703081-10.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandoval Evaristo Gama - Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
DEFIRO a gratuidade judiciária.
CITE-SE a ré.
O ato citatório conterá cópia do pedido inicial e a advertência de que, no mesmo prazo para contestar, deverá informar se possui interesse em conciliar.
Ainda em tempo, INVERTO o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Cumpra-se. -
19/12/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:00
Decisão Proferida
-
17/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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