TJAL - 0700677-65.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:36
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700677-65.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Gomes da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Assim sendo, RECEBO os Embargos de Declaração da Embargante, nos termos do art. 1.022, inc.
I do CPC, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO e modificar o dispositivo da decisão, a fim de que passe à constar da seguinte maneira: "Ante o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos na conta da autora, bem como CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 606,14 (seiscentos e seis reais e catorze centavos), devendo ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados desde a data de cada desconto em folha, os quais deverão ser atualizados desde a data de creditamento, com base nos mesmos índices dantes indicados (INPC + juros de 1% a.m.).
CONDENO, ainda, ao pagamento de uma reparação pelos danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC." -
06/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:46
Decisão Proferida
-
24/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0700677-65.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Gomes da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Em razão dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0700677-65.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Gomes da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Dispositivo Ante o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos na conta da autora, bem como CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 606,14 (seiscentos e seis reais e catorze centavos), devendo ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados desde a data de cada desconto em folha, os quais deverão ser atualizados desde a data de creditamento, com base nos mesmos índices dantes indicados (INPC + juros de 1% a.m.).
CONDENO, ainda, ao pagamento de uma reparação pelos danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. -
12/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0700677-65.2024.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genival Gomes da Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da réplica.
Após, intimem-se as partes para que informem o interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso negativo, autos conclusos para sentença.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
28/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:53
Conciliação infrutífera
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21/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 14:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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11/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 10:15
Expedição de Carta.
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20/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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