TJAL - 0701142-07.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Mendes do Couto (OAB 202431/MG) Processo 0701142-07.2024.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Evamax Industria e Comércio Ltda. - DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, observado o disposto no art. 829 do CPC.
Não encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens (art. 830 do CPC).
Com fundamento no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
O valor será reduzido pela metade se a dívida for paga integralmente no prazo assinalado no item 1.
Publique-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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