TJAL - 0750967-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:09
Decisão Proferida
-
11/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Noé Higino de Lima Filho (OAB 11030/AL) Processo 0750967-37.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Julia Ferreira da Silva Nobre, Iza Maria Nobre Feitosa, Maria Clara Nobre Feitosa - DESPACHO Dê-se vista às partes, da manifestação de fls. 83, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Noé Higino de Lima Filho (OAB 11030/AL) Processo 0750967-37.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Julia Ferreira da Silva Nobre, Iza Maria Nobre Feitosa, Maria Clara Nobre Feitosa - DESPACHO Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fls. 58-59, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção, sem prejuízo das demais sanções cabíveis à espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:27
Juntada de Alvará
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14/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Noé Higino de Lima Filho (OAB 11030/AL) Processo 0750967-37.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Julia Ferreira da Silva Nobre, Iza Maria Nobre Feitosa, Maria Clara Nobre Feitosa - DECISÃO Consta, da petição Inicial, pedido de tutela de urgência, para fins de liquidação e baixa da empresa I F Engenharia LTDA: Sociedade Limitada Unipessoal, cujas cotas pertencem ao inventariado e retirada desta empresa da EMC CONSÓRCIO SIMPLES DE CONSTRUÇÃO ENGENHARIA E REFORMA.
Ouvido o Ministério Público, este não se opôs ao pedido.
Com relação a liquidação e baixa da empresa I F Engenharia LTDA, sendo esta unipessoal ou seja, cujas cotas pertencem unicamente ao espólio, e tendo os herdeiros afirmado o desisnteresse na continuidade da empresa, verifico probabilidade quanto a liquidação e baixa.
Entendo, ainda, que a urgência fora demonstrada, uma vez que a empresa encontra-se sem representação legal.
No que se refere a saída da empresa do consórcio EMC CONSÓRCIO SIMPLES DE CONSTRUÇÃO ENGENHARIA E REFORMA, entendo pela possibilidade, desde que devidamente demonstrada a quitação recíproca e, havendo débitos do espólio em favor do consórcio ou saldo a pagar em favor da empresa em que o espólio detém cotas, caberá a demonstração do débito ou crédito, bem como deposito judicial dos valores devidos ao falecido, caso existentes.
Desta forma, considerando a necessidade de regularização da empresa referida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte, o pedido, para DETERMINAR a expedição de alvará, autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias perante a Junta Comercial e demais órgãos públicos, para fins de liquidação e baixa da empresa I F Engenharia LTDA: Sociedade Limitada Unipessoal - JUCEAL sob o NIRE nº *78.***.*33-30, inscrita sob o número de CNPJ 30.***.***/0001-76.
Expeça-se alvará, autorizando autorizando a inventariante a promover as diligências necessárias perante a Junta Comercial e demais órgãos públicos, para fins de exclusão da empresa I F Engenharia LTDA: Sociedade Limitada Unipessoal - JUCEAL sob o NIRE nº *78.***.*33-30, inscrita sob o número de CNPJ 30.***.***/0001-76 do do consórcio EMC CONSÓRCIO SIMPLES DE CONSTRUÇÃO ENGENHARIA E REFORMA, cabendo a demonstração da existência de débitos e/ou créditos, com o deposito judicial de eventuais créditos devidos a I F Engenharia LTDA: Sociedade Limitada Unipessoal - JUCEAL sob o NIRE nº *78.***.*33-30, inscrita sob o número de CNPJ 30.***.***/0001-76, em conta vinculada a este juízo.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição dos alvarás.
Prazo de 15 dias, contados da expedição para comprovação das diligências realizadas e apresentação das Primeiras Declarações, nos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:16
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 08:38
Decisão Proferida
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30/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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