TJAL - 0700087-55.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ONALDO SOUZA JUNIOR (OAB 21903/AL) - Processo 0700087-55.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ana Paula Carneiro de Araújo AlmeidaB0 - Cite-se a parte demandada no endereço indicado às fls. 77/81.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 15:08
Expedição de Carta.
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01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Onaldo Souza Junior (OAB 21903/AL) Processo 0700087-55.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Carneiro de Araújo Almeida - defere-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que diligencie a respeito da localização da parte demandada ou manifeste-se dentro do respectivo prazo, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, em caso de decurso do prazo sem manifestação autoral.
Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme gravação da audiência.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva Conciliador Judicial Ana Paula Carneiro de Araújo Almeida Demandante Dr.
Onaldo Souza Junior - OAB/AL 21.903 Advogado da Demandante -
02/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 13:56:36, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:25
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Onaldo Souza Junior (OAB 21903/AL) Processo 0700087-55.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Carneiro de Araújo Almeida - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela vez que este tem como objeto alegações e provas que demandam cognição exauriente e consequentemente só poderão ser analisadas quando da apreciação do mérito.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 30/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
28/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:46
Decisão Proferida
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28/01/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 08:05
Conclusos
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27/01/2025 13:11
Juntada de Documento
-
27/01/2025 12:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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