TJAL - 0700551-45.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 05:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carvalho Texeira (OAB 8375/AL), Fernanda Peixoto de Albuquerque Cansanção (OAB 15230/AL), João Victor Toledo Brêda (OAB 22038/AL) Processo 0700551-45.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Lima Santos - Réu: Município de Atalaia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carvalho Texeira (OAB 8375/AL), Fernanda Peixoto de Albuquerque Cansanção (OAB 15230/AL) Processo 0700551-45.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Lima Santos - Réu: Município de Atalaia - (III.
Dispositivo) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Atalaia a indenizar a autora pelos períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, no total de 06 (seis) meses, tendo como base a última remuneração recebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária porque fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 635) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 516) em julgamento de recursos repetitivos.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:01
Decisão Proferida
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20/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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