TJAL - 0703430-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAGDA MARIA LYRA DE AZEVEDO (OAB 10822/AL) - Processo 0703430-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Maria das Graças Pino LyraB0 - Decisões Interlocutórias - Genérico -
23/07/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:15
Decisão Proferida
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15/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Maria Lyra de Azevedo (OAB 10822/AL) Processo 0703430-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria das Graças Pino Lyra - DECISÃO Analisando os autos, observa-se que não está esclarecido se a parte requerida possui filhos, cônjuge, ou outros irmãos.
Caso haja, faz-se necessário a concordância destes, por meio de declaração de concordância.
Concedo prazo de 15 dias, para a juntada das declarações de concordâncias e informações solicitadas acima.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
21/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:37
Decisão Proferida
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03/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Maria Lyra de Azevedo (OAB 10822/AL) Processo 0703430-11.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria das Graças Pino Lyra - Sendo assim, face a existência de vara especializada para tratar de ações envolvendo questões referentes a interdição de pessoas, declaro-me absolutamente incompetente para processar e julgar a causa e determino a remessa dos autos, via distribuição, a uma das Varas de Família da Capital, mediante sorteio.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
31/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
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29/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:17
Decisão Proferida
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24/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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