TJAL - 0700107-53.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:49
Baixa Definitiva
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21/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:47
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), João Carlos Santos Oliveira (OAB 28679/BA) Processo 0700107-53.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Fontes Gomes da Cunha, Michele Fontes Gomes da Cunha - Réu: Claro Nxt Telecomunicações S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 448, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 450.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
12/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), João Carlos Santos Oliveira (OAB 28679/BA) Processo 0700107-53.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Fontes Gomes da Cunha, Michele Fontes Gomes da Cunha - Réu: Claro Nxt Telecomunicações S/A - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 421/424 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida. -
07/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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09/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), João Carlos Santos Oliveira (OAB 28679/BA) Processo 0700107-53.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michele Fontes Gomes da Cunha, Michele Fontes Gomes da Cunha - Réu: Claro Nxt Telecomunicações S/A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI, 14, § 1º - I e II e 42, parágrafo único, do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada CLARO S.A a restituir à demandante o valor que esta lhe pagou indevidamente, após celebração de novo contrato, a saber: R$ 711,69 (setecentos e onze reais e sessenta e nove centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 1.423,38 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos).
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, com a cobrança de valores indevidos, em flagrante distrato ao contratado. -
28/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:08
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 20:38
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 09:38
Expedição de Carta.
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21/02/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 11:53
Expedição de Carta.
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29/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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