TJAL - 0754827-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
01/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/06/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
02/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0754827-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Leonel dos Santos - Réu: Município de Maceió - Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para NÃO OS ACOLHER, por não se verificar qualquer vício apto a ensejar integração ou aclaramento, nos estritos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença vergastada.
Decorrido o prazo do presente decisum, acaso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Por fim, na hipótese de vir a ser requerido o cumprimento de sentença, advirto que este deverá ser protocolado por meio de autos dependentes, em sequencial próprio, a fim de prevenir tumulto processual.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
30/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
24/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0754827-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Leonel dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. - 
                                            
29/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/12/2024 02:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
16/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
12/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/05/2024 22:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
14/05/2024 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
14/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 10:31
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
14/05/2024 10:31
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
14/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/05/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
07/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2024 15:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
 - 
                                            
06/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
10/04/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/01/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
08/01/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/01/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
08/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2024 17:29
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/01/2024 16:17
Decisão Proferida
 - 
                                            
05/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/01/2024 09:11
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
05/01/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
05/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
05/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/01/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
02/01/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/01/2024 14:53
Declarada incompetência
 - 
                                            
19/12/2023 23:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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