TJAL - 0716643-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDGAR PONTES PEIXOTO (OAB 15821/AL), ADV: ARLETE DO MONTE MASSELA MALTA (OAB 386207/SP), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0716643-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Pamela Mirelli dos SantosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - PERITA: B1Arlete do Monte Massela MaltaB0 - DESPACHO Tendo em vista a manifestação da perita à fl. 345, ressalto que o pagamento ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
Diante disso, intime-se a perita nomeada para informar, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, noprazo comumde 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres noprazo comumde 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 11 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:31
Decisão Proferida
-
21/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0716643-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Mirelli dos Santos - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 19:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 09:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
16/05/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 14:15
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 14:15
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/05/2024 14:15
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716912-60.2024.8.02.0001
Magali da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 14:07
Processo nº 0011545-97.2004.8.02.0001
Almeida &Amp; Miranda LTDA
Prefeitura Municipal de Colonia Leopoldi...
Advogado: Jean Carlos Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2004 15:48
Processo nº 0701537-53.2023.8.02.0001
Gerson Jose dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2023 08:20
Processo nº 0724969-67.2024.8.02.0001
Localiza Rent a Car S/A
Marcio de Santana Daneu
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 17:40
Processo nº 0734879-55.2023.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Mayara da Silva Lopes
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2023 14:55