TJAL - 0701985-02.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0701985-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Determino a citação da parte devedora, em endereço de fls. 77, por AR, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, e considerando a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No mais, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do AR de citação.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:28
Decisão Proferida
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22/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0701985-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Executado: MR- Distribuidora e Comércio de Produtos Ópticos Eireli - ME, Ricardo Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do expediente de fls.68/71, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias. -
26/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 18:46
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:38
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
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17/01/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:52
Reativação de Processo Suspenso
-
14/07/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2021 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 21:43
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/01/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2020 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2020 11:22
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2020 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 12:16
Decisão Proferida
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30/07/2020 18:38
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2020 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2020 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 14:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/10/2019 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 16:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2019 16:37
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 18:16
Conclusos para despacho
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23/05/2019 18:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2019 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2019 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/02/2019 15:46
Expedição de Mandado.
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14/02/2019 15:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2019 15:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 15:26
Decisão Proferida
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17/09/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 12:04
Juntada de Certidão
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07/02/2018 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 15:27
Decisão Proferida
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29/01/2018 13:43
Conclusos para despacho
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29/01/2018 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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