TJAL - 0727510-93.2012.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0727510-93.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: CRISTIANE DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, para suprir a falta da intimação da parte autora da Sentença de fls. 158/168, abro vista dos autos ao seu advogado, pelo prazo de 15 dias. -
04/04/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0727510-93.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/, a fim de: a) manter os juros remuneratórios pactuados, uma vez que não configurada sua abusividade; b) a capitalização de juros na periodicidade contratada; c) a forma de cobrança da tarifa de cadastro; d) os juros moratórios; e e) multa moratória.
Ademais, declaro a ausência de interesse de agir da parte autora com relação às cobranças da comissão de permanência, seguro e IOF, uma vez que esta não resta prevista no contrato.
Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, devendo ser observada a concessão da justiça gratuita (p. 52).
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
31/01/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:18
Reativação de Processo Suspenso
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11/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 11:11
Expedição de Carta.
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05/07/2022 19:01
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2021 17:43
Visto em Autoinspeção
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31/08/2020 23:03
Visto em Autoinspeção
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08/11/2018 14:57
Visto em correição
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15/05/2018 17:42
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2018 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2018 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2018 13:59
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2017 18:06
Visto em correição
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17/10/2016 19:12
Visto em correição
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24/04/2015 09:53
Conclusos para despacho
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24/04/2015 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2015 09:49
Juntada de Outros documentos
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02/02/2015 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2015 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2015 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/10/2014 15:40
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2014 17:27
Visto em correição
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31/07/2014 23:52
Conclusos para despacho
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31/07/2014 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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30/07/2013 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
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02/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2013
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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