TJAL - 0700030-35.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: RAFAELLA CARVALHO DE SOUZA (OAB 16177/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Fernanda Kelly Maia dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo para Perícia de exame físico da Autora que será realizada no dia 30.08.25 às 08h, no Edf.Humberto Lôbo, sala 916, Av.
Menino Marcelo, nº 9350, Serraria, Maceió-AL, 9º Andar. -
07/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA CARVALHO DE SOUZA (OAB 16177/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL) - Processo 0700030-35.2025.8.02.0018/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Fernanda Kelly Maia dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Diante do exposto, considerando que houve a satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Custas pela executada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Após, dê-se a devida baixa nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: RAFAELLA CARVALHO DE SOUZA (OAB 16177/AL) - Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Fernanda Kelly Maia dos SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandada para pagamento dos honorários periciais através de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Rafaella Carvalho de Souza (OAB 16177/AL) Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Fernanda Kelly Maia dos Santos - Réu: Unimed Maceió - Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi intimada para cumprimento da tutela de urgência, sob pena se sequestro de valores, e nada manifestou nos autos (fls. 28 e 30), razão pela qual defiro o pedido de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD do valor de R$ 176.100,00 (cento e setenta e seis mil e cem reais) (fl. 13), cujo extrato acompanha a presente decisão, nos termos dos menores orçamentos apresentados pela exequente às fls. 24/26 dos autos, para a aquisição dos itens abaixo relacionados.
Produto/Serviço Fornecedor Orçamento Valor total MATERIAL CIRÚRGICO ALL MEDIC Fls. 24/25 R$ 159.100,00 HONORÁRIOS CIRÚRGICOS PEDRO THALLES NOGUEIRA Fl. 26 R$ 17.000,00 Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste Juízo e, de imediato, para o(s) fornecedor(es) que apresentou(aram) o menor orçamento.
Comunique(m)-se ao(s) fornecedor(es), por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o(a) exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie(m)-se ao(s) fornecedor(es) requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o(a) executado(a), para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:58
Perito
-
19/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Rafaella Carvalho de Souza (OAB 16177/AL) Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Kelly Maia dos Santos - Réu: Unimed Maceió - Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 175/197) e a parte autora apresentou a réplica (fls. 280/283).
Assim, considerando que o demandado requereu, de forma genérica, a produção de outras provas, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Também poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 07:43
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Rafaella Carvalho de Souza (OAB 16177/AL) Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Fernanda Kelly Maia dos Santos - Réu: Unimed Maceió - Intime-se o(a) executado(a), para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na decisão, relacionada ao tratamento completo prescrito pelo odontólogo especialista assistente (fl. 50/51 dos autos originais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas para custeio do tratamento.
Intime-se o(a) executado(a), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo -
28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:36
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Carvalho de Souza (OAB 16177/AL) Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Fernanda Kelly Maia dos Santos - Intime-se o(a) executado(a), para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na decisão, relacionada ao tratamento completo prescrito pelo odontólogo especialista assistente (fl. 50/51 dos autos originais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas para custeio do tratamento.
Intime-se o(a) executado(a), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos TRÊS ORÇAMENTOS ATUALIZADOS do procedimento pleiteado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada dos três orçamentos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 14:12
Juntada de Documento
-
31/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 21:18
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:38
Conclusos
-
26/03/2025 17:56
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:27
Expedição de Documentos
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:26
Juntada de Petição
-
17/03/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Carvalho de Souza (OAB 16177/AL) Processo 0700030-35.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Kelly Maia dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua fundamentação.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que demonstrem atual andamento da requisição de fls. 57/60, assim como os motivos de eventual indeferimento.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que a parte autora poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Após a resposta da parte ré, caso esta alegue fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte autora, intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 350 do CPC e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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