TJAL - 0700884-16.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 02:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700884-16.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria da Silva - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 401-406. -
08/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 19:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700884-16.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria da Silva - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Autos n°: 0700884-16.2023.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sebastiana Maria da Silva Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Murici, 24 de março de 2025 Derise Flávia Pinto Casado Cruz Escrevente -
24/03/2025 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:38
Apensado ao processo
-
21/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700884-16.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria da Silva - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente da relação jurídica entre a parte autora e a ré referente ao contrato de nº's 0000110, 0000111 e 0000112, pois eles são nulo de pleno direito.
Neste compasso, determino o cancelamento do referido ajuste para que nenhum efeito produza.
Condeno, ainda, a ré CREFISA FINANCIAMENTOS S.A. a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, desde a contratação até a cessação dos descontos, que não tenham sido atingidas pela prescrição.
Por fim, condeno a empresa ré CREFISA FINANCIAMENTOS S.A. a pagar à parte ré a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, permitindo a contratação de empréstimo sem observar a disposição legal.
Por fim, mantenho a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
13/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0700884-16.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Maria da Silva - Réu: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
28/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
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09/02/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 19:35
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:51
Decisão Proferida
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05/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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