TJAL - 0700810-58.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0700810-58.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 - RÉ: B1Marla Kallyne Silva FerreiraB0 - 1.
Defiro o requerido de fls. 155/158. 2.
Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados conforme relatórios de fls. 125/131. 3.
Determino novo bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo na modalidade teimosinha. 4.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
12/08/2025 16:18
Decisão Proferida
-
29/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:14
Expedição de Carta.
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26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700810-58.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Ré: Marla Kallyne Silva Ferreira - Manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0700810-58.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Ré: Marla Kallyne Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do documento de fls.124/131, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
24/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0700810-58.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas - Ré: Marla Kallyne Silva Ferreira - O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial para a penhora, priorizando o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, conforme inciso I.
A inércia do(a) executado(a) em satisfazer a obrigação demonstra a necessidade de adoção de medidas constritivas para a efetivação da tutela jurisdicional.
Assim, presentes os requisitos legais e considerando a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido de penhora online, com fundamento no art. 835, I, do CPC, determinando a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) MARLA KALLYNE SILVA FERREIRA , inscrito(a) no CPF nº *81.***.*87-74, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 4.898,21 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), através do sistema SISBAJUD.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Intime-se o exequente para que, em caso de bloqueio parcial ou integral dos valores, manifeste-se em 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis.
Caso infrutífera a penhora online, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Santa Luzia do Norte/AL, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
29/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:38
Decisão Proferida
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28/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 06:51
Decisão Proferida
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23/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 15:53
Decisão Proferida
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11/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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