TJAL - 0717642-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0717642-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Floraci Menezes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717642-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floraci Menezes da Silva - Réu: Banco Master S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0717642-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Floraci Menezes da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:38
Decisão Proferida
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27/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:25
Decisão Proferida
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12/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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