TJAL - 0700682-09.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700682-09.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciana da Silva Pereira Teixeira - Executado: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), AMBEC - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 109/118, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:31
Decisão Proferida
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27/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:32
Execução de Sentença Iniciada
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700682-09.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciana da Silva Pereira Teixeira - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Face ao exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela demandante, LUCIANA DA SILVA PEREIRA, consubstanciado nos artigos 14, 38 e 42 da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5º, inciso X, da CF, art. 487, I do CPC e art. 20 da lei 9.099/95, condenando a Demandada AMBEC-ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS: a) ao pagamento do valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), à título de repetição de indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e c) DECLARO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA DEMANDA COM A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO DA DEMANDANTE REFERENTE À CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 NO VALOR DE R$ 45,00.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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