TJAL - 0702058-14.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0702058-14.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rosiete Nobre Pires - Autos n° 0702058-14.2024.8.02.0049 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Fixação Requerente: Maria Rosiete Nobre Pires Interditando: Valdeci dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da Manifestação do Procurador da Fazenda Municipal e tendo em vista a urgência do caso, e diante da tentativa de intimação da parte autora sobre a referida manifestação - Ato Negativo, via Whatsapp, passo nesta data a expedir Mandado de Intimação.
Penedo, 14 de maio de 2025 Israel Alves Nogueira Filho Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0702058-14.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rosiete Nobre Pires - Ante o exposto, DEFIRO a concessão de CURATELA PROVISÓRIA, na forma limitada, apenas para que a interditanda seja representada pela curadora perante o INSS, a Justiça Federal/ Estadual e a Rede Bancária, ressaltando a vedação de contratação de empréstimos bancários, tendo esta medida possui validade de 1 (um) ano, devendo o termo de curatela conter expressamente esta informação.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, devendo conter expressamente as limitações do parágrafo anterior, ficando INTIMADO a curadora nomeada para assinar pessoalmente o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, OFICIE-SE ao CAPS de Penedo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar laudo médico psiquiátrico da interditada.
Conste, ainda, no ofício que o médico deverá responder no laudo aos seguintes quesitos deste Juízo: o(a) interditando(a) é portador(a) de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho os atos da vida civil?, bem como aqueles que porventura sejam apresentados pelas partes.
Ficam INTIMADAS as partes e o Ministério Público para que, caso queiram, até a data do exame, indiquem assistentes técnicos, bem como apresentem quesitos suplementares, devendo estes serem enviados ao setor competente caso juntados aos autos.
Cientifique-se o Ministério Público do inteiro teor desta decisão. -
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0702058-14.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rosiete Nobre Pires - Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
23/01/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thainá Cidrão Massilon (OAB 28262/CE) Processo 0702058-14.2024.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rosiete Nobre Pires - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para que apresente relatório médico circunstanciado e atualizado, contendo informações sobre seu quadro clínico atual, evolução da doença, limitações funcionais, prognóstico do tratamento e extensão da incapacidade.
Saliento que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Providências necessárias. -
19/12/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702284-19.2024.8.02.0049
Josicleide dos Santos
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Raquel Tamiris Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 15:45
Processo nº 0702301-55.2024.8.02.0049
Maria Inez Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Angelica Daur
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 14:35
Processo nº 0706220-02.2024.8.02.0001
Jose Erasmo Magalhaes
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 16:25
Processo nº 0701151-45.2024.8.02.0047
Anacleto Silva do Nascimento
Municipio de Pilar
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 17:50
Processo nº 0714948-47.2015.8.02.0001
Yara Lucia Melo Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Walter Pitombo Laranjeiras Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2015 11:13