TJAL - 0700099-82.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0700099-82.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Terezinha Josefa dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
23/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
23/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700099-82.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
17/07/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700099-82.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Josefa dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700099-82.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Josefa dos Santos - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a parte se diz pobre da forma da lei (fl. 28) e trouxe provas de seus rendimentos, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Isso porque o fato alegado pela autora, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova.
Ora, é, no mínimo, desarrazoado, exigir-se que a parte comprove que não é devedora ou não firmou o contrato, pois, por razões óbvias, não há como se provar um não.
Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a prova do chamado fato negativo é uma prova diabólica, diante da impossibilidade de sua produção.
Com efeito, deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, considerado o reiterado insucesso de acordos em processos semelhantes.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré, por meio de AR, para, querendo, apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do CPC/15.
Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700151-76.2024.8.02.0025
Fernando Costa
Matheus Ritir Quintela
Advogado: Carlos Augusto Amorim da Motta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 17:40
Processo nº 0700161-90.2025.8.02.0056
Maria Madalena Goncalves Pinheiro
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 09:10
Processo nº 0700064-23.2024.8.02.0025
Global Vision Optical Industria e Comerc...
J M da Silva Vitorino Otica
Advogado: Amanda Vieira Lomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 17:11
Processo nº 0703952-34.2024.8.02.0046
Maria Cicera dos Santos
Banco Cbss S.A (Banco Digio S.A.)
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2024 18:55
Processo nº 0700163-60.2025.8.02.0056
Maria Madalena Goncalves Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 09:25