TJAL - 0702869-80.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0702869-80.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vicente de Paula Francisco - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) o(s) contrato(s) sob a rubrica nº. 220 no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 29/04/2024 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC." -
05/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 20:46
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:18
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0702869-80.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Vicente de Paula Francisco - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente(s) o(s) contrato(s) sob a rubrica nº. 220 no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 29/04/2024 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
29/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 09:23
Decisão Proferida
-
21/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700874-59.2024.8.02.0037
Francisca Martiniano de Lacerda Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 10:35
Processo nº 0700994-85.2024.8.02.0075
Joel Cardoso de Alcantara
Federal Recon
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 19:56
Processo nº 0700633-68.2024.8.02.0075
Jozadarque Severo de Moraes
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 15:46
Processo nº 0701093-55.2024.8.02.0075
Rosangela Maria de Lima Mendes
Brasil Card Instituicao de Pagamentos Lt...
Advogado: Rosangela Maria de Lima Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 11:34
Processo nº 0700039-41.2023.8.02.0026
Pedro Ariel Alves Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 16:25