TJAL - 0700189-28.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700189-28.2024.8.02.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - AUTORA: B1Rita de Cássia da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução proposta por FRANCYNE DA SILVA CHAGAS, em face de FRANCISCO SABINO CHAGAS NETO 'LICO'.
Através da petição de fls. 33 a parte autora informou que fora realizado pagamento do débito.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, o que faço com espeque no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas Sem honorários.
Dou a sentença por transitada nesta data, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Murici,18 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:19
Transitado em Julgado
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21/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 17:26
Juntada de Mandado
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03/07/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700189-28.2024.8.02.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Rita de Cássia da Silva - Defiro o requerido à fl. 26, determinando que o Cartório expeça mandado de intimação para a parte exequente, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o crédito aqui perseguido (vide item b fl. 03) foi devidamente adimplido, ficando, de logo, advertido que o silêncio ensejará a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. -
30/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:25
Decisão Proferida
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16/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 22:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:12
Juntada de Mandado
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23/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 08:57
Decisão Proferida
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28/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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