TJAL - 0703449-13.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:13
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:04
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0703449-13.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Jacilene da Silva Vieira - DISPOSITIVO: Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para declarar a interdição de JOSENIR PEREIRA DA SILVA, conforme determina o artigo 755, I e II, CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando o curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando.
Nomeio como curadora, para os atos acima descritos, a Sra.
JACILENE DA SILVA VIEIRA.
Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que a interdita poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3o do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lavre-se o respectivo termo.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Palmeira dos Índios,08 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
09/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0703449-13.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Jacilene da Silva Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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23/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0703449-13.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Jacilene da Silva Vieira - DECISÃO: Concluído o exame pessoal e interrogatório, o juiz cientificou a interditanda de que poderia impugnar o pedido dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC.
Em seguida, pelo magistrado foi determinado que a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentasse documento médico atualizado e circunstanciado com a resposta aos QUESITOS: 1) o interditando é portador de enfermidade ou doença psiquiátrica, capaz de lhe retirar o necessário discernimento para os atos da vida civil?; 2) em caso positivo, qual a classificação da enfermidade (CID)?; 3) a enfermidade ou doença psiquiátrica é transitória ou permanente?; 4) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando inteiramente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Especifique; 5) em razão da enfermidade ou doença psiquiátrica, é o interditando parcialmente incapaz de reger a sua pessoa ou os seus bens? Qual a extensão da incapacidade?;.
Pelo Juiz foi indagado as partes se pretendiam indicar assistentes ou formular quesitos suplementares, tendo sido respondendo negativamente por ambas as partes.
Consigno que a dispensa da perícia encontra fundamento jurídico no ENUNCIADO 178 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF, que assim dispõe: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.
No mais, caso o interditando não apresente impugnação à presente demanda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como curadora especial nos termos do art. 752, §2º do CPC.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar em 05 (cinco) dias, voltando os autos em seguida conclusos -
29/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:12
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:04
Juntada de Mandado
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08/01/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:00
Juntada de Mandado
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16/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 11:00:00, 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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22/11/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/10/2024 08:14
INCONSISTENTE
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14/10/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/10/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 17:23
Declarada incompetência
-
08/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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