TJAL - 0700035-19.2014.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição
-
24/04/2025 07:56
Conclusos
-
24/04/2025 07:56
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Documento
-
15/04/2025 11:28
Juntada de Documento
-
27/03/2025 12:48
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0700035-19.2014.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Exequente: MARIA SOCORRO DE ALMEIDA - Executado: Banco do Brasil S A - Ante o exposto, CONVERTO o presente cumprimento de sentença em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos termos do art. 509, I, do CPC.
Para prosseguimento do feito, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do CPC.
Nesta mesma oportunidade, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a matéria e sobre a liquidação do valor, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta ocasião, o requerido deverá indicar se possui interesse na produção de provas, justificando seu pleito.
Mantenho o benefício da justiça gratuita à parte autora, deferido às fls. 101-102.
Defiro à parte autora o benefício da prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC c/c art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Decorrido o prazo acima, caso não seja possível decidir de plano a questão, tornem os autos conclusos para nomeação de perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial (art. 510 do CPC).
Ao cartório para que proceda com a correção da classe processual de acordo com o que dispõe a Tabela Processual Unificada (Código 151).
Quanto ao pedido de publicações e intimações em nome exclusivo da advogada, Dra.
Louise Rainer Pereira Gionédis, OAB/AL nº 19.999-A (fls. 211 e 213), anote-se no sistema para as comunicações futuras.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:25
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:28
Juntada de Documento
-
18/02/2025 14:18
Conclusos
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Petição
-
03/02/2025 13:27
Publicado
-
03/02/2025 10:41
Processo Reativado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0700035-19.2014.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Exequente: MARIA SOCORRO DE ALMEIDA - Executado: Banco do Brasil S A - Cumpra-se o despacho à fl. 187, levantando a suspensão do feito, bem como reiterando a intimação das partes. -
31/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:15
Conclusos
-
09/11/2022 09:59
Juntada de Documento
-
20/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:40
Juntada de Documento
-
18/10/2021 12:40
Juntada de Petição
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05/10/2021 07:22
Conclusos
-
04/10/2021 10:55
Juntada de Documento
-
01/10/2021 11:26
Juntada de Documento
-
29/09/2021 10:01
Publicado
-
28/09/2021 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:29
Conclusos
-
10/06/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:36
Conclusos
-
29/04/2019 07:42
Conclusos
-
26/04/2019 11:11
Juntada de Documento
-
10/04/2019 10:19
Publicado
-
09/04/2019 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2019 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 10:11
Expedição de Documentos
-
09/04/2019 09:59
Publicado
-
08/04/2019 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 12:34
Outras Decisões
-
27/11/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 12:39
Classe Processual alterada
-
18/12/2017 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 11:06
Conclusos
-
17/01/2017 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 22:31
Conclusos
-
04/08/2016 10:14
Conclusos
-
02/08/2016 16:46
Juntada de Documento
-
01/08/2016 08:02
Publicado
-
25/07/2016 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2016 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2016 11:08
Juntada de Documento
-
30/03/2016 11:07
Juntada de Documento
-
04/03/2016 11:35
Expedição de Documentos
-
04/03/2016 11:30
Juntada de Documento
-
04/03/2016 11:30
Juntada de Documento
-
25/01/2016 07:42
Juntada de Documento
-
22/01/2016 11:27
Juntada de Documento
-
19/01/2016 10:05
Expedição de Documentos
-
19/01/2016 09:02
Expedição de Documentos
-
13/01/2016 07:58
Outras Decisões
-
12/01/2016 08:05
Juntada de Documento
-
11/01/2016 21:43
Conclusos
-
15/12/2015 08:49
Conclusos
-
15/12/2015 08:48
Expedição de Documentos
-
03/12/2015 08:39
Publicado
-
01/12/2015 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 08:33
Expedição de Documentos
-
09/11/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 13:50
Conclusos
-
30/09/2015 13:47
Juntada de Petição
-
30/09/2015 13:44
Publicado
-
28/09/2015 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2015 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 09:17
Conclusos
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12/06/2015 09:05
Juntada de Petição
-
11/06/2015 10:17
Conclusos
-
11/06/2015 10:16
Expedição de Documentos
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15/05/2015 11:18
Publicado
-
14/05/2015 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2015 13:06
Outras Decisões
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18/12/2014 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2014 12:04
Juntada de Documento
-
21/10/2014 08:50
Conclusos
-
21/10/2014 08:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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