TJAL - 0700158-41.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700158-41.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria de Jesus da Conceição SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-41.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-41.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Vieram os autos da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema/AL em razão do reconhecimento da incompetência do juízo.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 332 do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5.º, LXXIV, da CF e art. 99, § 3.º, do CPC).
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela autora.
Considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação dos sujeitos processuais, deixo de designar audiência de conciliação, permitindo uma maior celeridade processual.
Saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Dessa forma, cite-se a parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada resposta no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Cumpra-se. -
20/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:54
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 08:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/02/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2025 08:18
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-41.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus da Conceição Souza - Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Mata Grande - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:55
Declarada incompetência
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27/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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