TJAL - 0001956-70.2014.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL), Luiz Gustavo Gonçalves Vieira Firmino (OAB 7642/AL) Processo 0001956-70.2014.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: José Valter Bezerra Brandão, Maria Neide Lins Brandão - Ré: Eliana Melo de Medeiros - Ante o exposto, determino: 1.
Defiro o requerimento para a realização de perícia técnica para se verificar o valor do m² do terreno objeto da presente ação, a fim de que se possa chegar a um valor exato da condenação. 2.
Com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio o perito Jairo Noé da Silva, e-mail: [email protected]; telefone: 82) 99631-2266; CPF: *64.***.*25-34; RG: 1067285344; Banco: 260 - Nu Pagamentos S.A.; Conta: 94445810-8; Agência: 0001; residente a Rua Rodolfo Abreu, nº 84, Apto 204; Bairro: Cruz das Almas; Cidade: Maceió/AL; CEP: 57038-160; perito avaliador de bens e imóveis, cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, para atuar como perito tendo em vista a necessidade de se produzir prova acerca do valor do m² do terreno objeto da presente ação, a fim de que se possa chegar a um valor exato da condenação. 2.1.
Intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos ou manifestem-se acerca de possível impedimento ou a suspeição do perito ou indique assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º do CPC. 3.
Após, intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresente proposta de honorários, com fulcro no art. 465, § 2º do CPC. 3.1.
Com a juntada da proposta de honorários, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 465, § 3º do CPC. 4.
Após, venham-me os autos na fila de decisão para arbitramento dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 3º do CPC. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL), Luiz Gustavo Gonçalves Vieira Firmino (OAB 7642/AL) Processo 0001956-70.2014.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: José Valter Bezerra Brandão, Maria Neide Lins Brandão - Ré: Eliana Melo de Medeiros - Antes de deliberar acerca da necessidade de realizar perícia no presente caso, determino que seja a parte executada intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique sua afirmação de fl. 48, uma vez que requereu produção de prova pericial sem, porém, fundamentar nem especificar os pontos exatos que a fizeram discordar do laudo técnico de avaliação apresentado pela parte exequente.
Após, retornem-me os conclusos.
Cumpra-se. -
23/08/2024 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 22:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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