TJAL - 0700062-60.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:53
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICA MARIA MARTINS SANTOS (OAB 17083/AL) - Processo 0700062-60.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josenira de A.silva DegrootB0 - Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consubstanciada no dispositivo do art. 485, inciso III do CPC.
Intime-se e, não havendo recurso, arquive-se o feito. -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Maria Martins Santos (OAB 17083/AL) Processo 0700062-60.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josenira de A.silva Degroot - 1.
Tendo em vista o retorno sem leitura da citação (fls. 30), intime-se a parte demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço da Empresa demandada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 10:29:53, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Maria Martins Santos (OAB 17083/AL) Processo 0700062-60.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josenira de A.silva Degroot - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação para o dia 19 de março de 2025, às 10 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
31/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 11:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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