TJAL - 0700151-73.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:50
Transitado em Julgado
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12/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700151-73.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, e sem mais delongas, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
11/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700151-73.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça feito pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças. -
18/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:36
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700151-73.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; Declaração de hipossuficiência devidamente assinada; Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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