TJAL - 0700099-76.2020.8.02.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSSINI DE MELO ALBUQUERQUE (OAB 491B/SE), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0700099-76.2020.8.02.0007/01 (apensado ao processo 0700099-76.2020.8.02.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: B1Município de CajueiroB0 - RÉU: B1Associação de Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Chã de AreiaB0 - 1.
Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de págs. 14/15, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
14/02/2025 17:27
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:35
Publicado
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Documento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauny de Melo Albuquerque (OAB 13229/AL) Processo 0700099-76.2020.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Réu: Associação de Agricultores Familiares da Comunidade Sítio Chã de Areia - 1.
Proceda-se com a evolução do feito para 'Cumprimento de sentença', além da retificação da situação dos autos para 'Em andamento'. 2.
Intime-se o requerido por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC). 3.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 4.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). 5.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 6.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC. 7.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:05
Conclusos
-
23/01/2025 09:04
Apensado ao processo
-
22/01/2025 15:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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