TJAL - 0700738-08.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700738-08.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição da Silva - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A -
Vistos.
O réu pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal do autor, conforme fl. 552.
Quanto à produção de prova, sua finalidade é trazer aos autos a verdade real dos fatos controvertidos, permitindo ao magistrado, baseado no princípio do livre convencimento motivado, decidir em conformidade com as exigências legais, nos moldes do disposto no art. 370 do CPC.
Dessa forma, não está obrigado o juiz a produzir todas as provas requeridas pelas partes, acatando apenas as que se mostrarem suficientes à formação da sua convicção.
No presente caso, o depoimento pessoal do autor afigura-se desnecessário, uma vez que o autor fundamenta seu direito exclusivamente na nulidade de relação contratual com a parte ré, ou seja, a análise do feito reclama prova unicamente documental, sendo impertinente a dilação instrutória para a finalidade de se colher a prova oral.
Isso posto, indefiro o requerido pela ré. 1.
Intime-se o requerido para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias, especificando e justificando-as, atentando-separa o indeferimento da audiência de instrução exclusivamente para depoimento pessoal. -
27/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:54
Decisão Proferida
-
22/06/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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