TJAL - 0700231-11.2023.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:55
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL) Processo 0700231-11.2023.8.02.0046 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Maria Aparecida Araújo de Melo Silva - DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:30
Outras Decisões
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29/01/2025 08:49
Conclusos
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:00
Juntada de Documento
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15/01/2025 09:56
Mandado devolvido
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11/01/2025 16:47
Expedição de Documentos
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09/12/2024 12:49
Outras Decisões
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04/12/2024 08:11
Conclusos
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04/12/2024 07:30
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:33
Autos entregues em carga
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02/12/2024 15:33
Expedição de Documentos
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02/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 13:32
Mandado devolvido
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24/01/2024 10:33
Juntada de Petição
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17/01/2024 00:24
Expedição de Documentos
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06/01/2024 09:54
Juntada de Documento
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06/01/2024 09:48
Expedição de Documentos
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06/01/2024 09:37
Autos entregues em carga
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06/01/2024 09:37
Expedição de Documentos
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06/01/2024 09:24
Evolução da Classe Processual
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06/01/2024 09:22
Expedição de Documentos
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11/12/2023 14:45
Recebida a denúncia
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13/04/2023 09:59
Conclusos
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12/04/2023 17:17
Juntada de Petição
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28/02/2023 20:50
Juntada de Documento
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12/02/2023 00:36
Expedição de Documentos
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01/02/2023 09:30
Autos entregues em carga
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01/02/2023 09:30
Expedição de Documentos
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31/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:50
Conclusos
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25/01/2023 11:50
Conclusos
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25/01/2023 11:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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