TJAL - 0701399-11.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0701399-11.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Defiro o pedido as fls. 186/192.
Determino a expedição de ofício ao Banco Itaú S.A. para que remeta a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, a microfilmagem do termo de recebimento da ordem de pagamento mencionada à fl. 116 em nome do Sr.
José Benedito dos Santos, AG: 1248, CC: 7274-4.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0701399-11.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Benedito dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Conclusão desnecessária.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 21:19
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 19:38
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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