TJAL - 0700095-27.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:44
Expedição de Edital.
-
22/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Célio Cavalcanti de Siqueira (OAB 8924/PE) Processo 0700095-27.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva, Danielle Cristina da Silva Costa - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DECLARO aberto o inventário de JAILSON PEREIRA DA COSTA. 3.
NOMEIO como inventariante a pessoa de Danielle Cristina da Silva Costa, herdeiro legítimo do de cujus, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC. 4.
INTIME-SE a parte inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 5.
CONSIGNE-SE no Termo de Compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 6.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE pelo correio os HERDEIROS que não figuraram na inicial como autores, bem como eventual CÔNJUGE/COMPANHEIRO, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 7.
Além disso, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (União, Estado de Alagoas e os Municípios em que situados os bens) e o Ministério Público, em caso de existir herdeiro incapaz, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, fazendo-se também acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 8.
Ainda, PUBLIQUE-SE edital a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC). 9.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá o cartório CERTIFICAR o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC. 10.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para que se verifique se será necessário determinar a avaliação judicial dos bens, nos termos dos art. 630 e seguintes do CPC. -
31/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:47
Decisão Proferida
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28/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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