TJAL - 0700353-81.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Amanda Maria Dias Lima Pinto (OAB 9597/AL) Processo 0700353-81.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Messias da Silva - LitsPassiv: Banco Bradesco - DISPOSITIVO: 26.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) RECONHECER a inexistência de relação jurídica do autor com a primeira e segunda requeridas, bem como, a consequente inexigibilidade do débito em discussão B) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento do prejuízo material da parte autora, em dobro, referentes aos descontos realizados, conforme extrato de fls. 18, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
C) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 27.
Por força da sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos, solidariamente, em custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 28.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 29.
Com o trânsito em julgado, arquive-sem os autos. 30.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
30/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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