TJAL - 0700880-48.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700880-48.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das reiteradas tentativas, intime-se a parte autora, pela última vez, a fim de que promova as diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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19/04/2025 03:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700880-48.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes sobre a certidão do(a) oficial(a) de fl. 267 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Delmiro Gouveia, 11 de abril de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700880-48.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Considerando a informação certificada à fl. 251, indicando o não cumprimento da medida determinada na decisão de fls. 243/245, defiro o requerimento realizado às fls. 261, autorizando a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço exposto nesse pedido.
Registro, de pronto, que o não fornecimento, pela instituição financeira, dos meios necessários ao cumprimento do mandado, inviabilizará nova concessão da medida e sujeitará o feito à extinção sem exame do mérito, ante a inexistência do interesse de agir.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:26
Decisão Proferida
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12/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 15:38
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 17:03
Decisão Proferida
-
26/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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