TJAL - 0700437-22.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700437-22.2022.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreza dos Santos - Réu: José Lenaldo dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 528, § 6º, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 55-58 para REVOGAR a ordem de prisão civil expedida contra o executado JOSÉ LENALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF nº *19.***.*55-55, tendo em vista o pagamento integral do débito que ensejou a decretação da prisão civil.
DETERMINO a expedição de contramandado de prisão no BNMP 3.0.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o dever do magistrado de estimular a autocomposição a qualquer tempo do processo, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados/defensores, para comparecimento à audiência designada, advertindo-as sobre a necessidade de comparecimento pessoal e da conveniência de estarem acompanhadas de seus advogados/defensores.
Após a realização da audiência, com ou sem acordo, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário, com URGÊNCIA. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700437-22.2022.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Andreza dos Santos - Réu: José Lenaldo dos Santos - Sendo assim, pelos motivos e fatos expostos, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado JOSÉ LENALDO DOS SANTOS, inscrito no CPF n. *19.***.*55-55, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser o presente pronunciamento encaminhado ao ofício competente para protesto, com fulcro no art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil.
Considerando o decurso de prazo sem o pagamento do débito exequendo pelo rito da expropriação, PROCEDA-SE à busca de ativos existentes em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 731,01 (setecentos e trinta e um reais e um centavo), conforme planilha. -
26/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2023 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 01:04
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 20:56
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 00:48
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 11:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700898-51.2023.8.02.0028
Michael Candido da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2023 11:01
Processo nº 0700190-67.2024.8.02.0027
Policia Civil do Estado de Alagoas
Isaquiel dos Santos Ferreira
Advogado: Danilo Wilker da Rocha Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 19:20
Processo nº 0700427-38.2023.8.02.0027
Keven Yuri Santos de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 11:24
Processo nº 0700025-26.2025.8.02.0143
Otavio Todt
Maria das Gracas de Araujo Duarte
Advogado: Andre Mendes Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 22:00
Processo nº 0700024-41.2025.8.02.0143
Ivan Barsand de Leucas
Claudio Antonio Dantas de Oliveira
Advogado: Caroline Oliveira Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 19:54