TJAL - 0717228-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717228-73.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Roberto Duarte Leite, Ruth da Conceição Silva, Sheila Lydiane Ferreira de Lima, Valdiria Maria O de Sa, Valmir Laranjeira dos Santos - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 12:16
Recurso Especial repetitivo
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01/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717228-73.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Roberto Duarte Leite, Ruth da Conceição Silva, Sheila Lydiane Ferreira de Lima, Valdiria Maria O de Sa, Valmir Laranjeira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls.443/473 , dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.405/412 . -
07/04/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:18
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 18:25
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717228-73.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Roberto Duarte Leite, Ruth da Conceição Silva, Sheila Lydiane Ferreira de Lima, Valdiria Maria O de Sa, Valmir Laranjeira dos Santos - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 23:12
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 03:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 19:16
Retificação de Classe Processual
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13/06/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:00
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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