TJAL - 0700249-31.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 23:52
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:20
Conclusos
-
04/02/2025 10:58
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:35
Publicado
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Documento
-
29/01/2025 11:08
Juntada de Documento
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Tenório de Albuquerque (OAB 12077/AL), Wanderson Tenório de Albuquerque (OAB 12077/AL) Processo 0700249-31.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renilda Ferreira de Souza - Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove efetivamente a falta de condições para arcar com os ônus do processo, sem que isso acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Além disso, deixaram de juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais, documento necessário para a análise do pedido, independentemente de seu pagamento.
Em que pese a presunção de veracidade da hipossuficiência alegada por pessoa natural, é possível que se exija sua comprovação se houverem indícios nos autos que ilidam o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
No caso em tela, conforme os documentos juntados (fls. 21/22), permite inferir dúvidas quanto à sua hipossuficiência, pelo que é necessário determinar que a comprove.
Assim, intime-se o requerente, por intermédio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Com a manifestação da parte, encaminhem-se os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
28/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:45
Conclusos
-
27/01/2025 11:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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