TJAL - 0700374-66.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700374-66.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero de Oliveira - Réu: Caixa Vida e Previdêcia S./a., Xs2 Vida e Previdência S.a - A parte autora recorreu da sentença constante nos autos.
O recurso foi interposto, tempestivamente, na forma do que dispõe o art. 42 da Lei nº 9.099/95, tendo requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Em face da alegação de impossibilidade financeira de recolhimento do preparo e custas processuais, conforme documentação constante nos autos, determino a dispensa total do pagamento aludido.
Ante o exposto, considerando que a verificação dos pressupostos recursais relativos ao preparo e à tempestividade do recurso deve ser efetuada pelo Juízo de primeiro grau (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 166 do FONAJE) e, uma vez verificada a presença de tais pressupostos, como na hipótese dos autos, DOU seguimento ao recurso inominado interposto pelo demandante, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/1995, vez que presentes os pressupostos legais.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões pelos demandantes, determino a remessa dos autos à Turma Recursal Unificada. -
01/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:44
Decisão Proferida
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700374-66.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero de Oliveira - Réu: Caixa Vida e Previdêcia S./a., Xs2 Vida e Previdência S.a - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
28/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 16:38
deferimento
-
17/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700128-70.2024.8.02.0045
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Thais Soares de Albuquerque
Advogado: Livia Pinto Silveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 13:30
Processo nº 0700191-93.2024.8.02.0078
Maria Cicera de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Tereza Amelia de Brito Rebelo Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 09:40
Processo nº 0700271-66.2023.8.02.0054
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Alex Vinicius dos Santos Tiburcio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2023 23:45
Processo nº 0700314-14.2018.8.02.0204
Escivaldo Vieira
Alagoas Previdencia
Advogado: Talita Borges Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2018 17:55
Processo nº 0701003-38.2024.8.02.0078
Orlando Pereira do Nascimento
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Ana Paula da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 22:04